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Ato Original
Despacho n.º 11474/2023
A Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º, que os membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina no artigo 19.º, n.º 9, que na situação de procedimento concursal em que não haja um número suficiente de candidatos, ou em que o mesmo fique deserto, deve a Comissão proceder à repetição de aviso de abertura referente ao mesmo procedimento concursal, e verificando-se o mesmo resultado, pode o membro do Governo competente para o provimento proceder a recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, os quais são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela Comissão.
Na sequência do procedimento concursal n.º 1341_CReSAP_23_09/22, repetido com o n.º 1387_CReSAP_23_09/22, tendo em vista o recrutamento para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o júri verificou, após a repetição do aviso de abertura, a não existência de três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação.
Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas no n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em razão da vacatura do cargo de Vogal, e demonstrando-se tempestivo:
1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º n.os 4 e 5, 20.º n.º 1 e 25.º n.os 1, 2 e 4 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do disposto nos n.os 9.º e 12.º do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, para o cargo de Vogal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o licenciado Luís Miguel Ribeiro Engrossa, ao qual foi atribuído pelo júri do procedimento concursal, a avaliação de Adequado, para o desempenho das funções de Vogal do Conselho Diretivo do INPI.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
25 de outubro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: Luís Miguel Ribeiro Engrossa;
Nacionalidade: portuguesa;
Data de nascimento: 5 de agosto de 1971.
Habilitações académicas e formação complementar mais relevante:
MBA em Marketing e Finanças Internacionais pela Universidade Moderna de Lisboa (UML);
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas na UML;
Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);
Diploma de Especialização em Auditorias a Processos e Sistemas de Informação (DEAPSI), no INA, I. P.
Atividade profissional mais relevante:
Chefe de divisão na Divisão de Sistemas de Informação do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), desde junho de 2021 até à presente data;
Chefe de divisão na Divisão de Sistemas de Informação e Capacitação do ICNF, I. P., entre junho de 2019 e junho de 2021;
Ao serviço do ICNF, I. P., promoveu e implementou o Plano Estratégico de Transformação Digital, no contexto do qual foi iniciado o desenvolvimento do Sistema de Informação Integrado do ICNF, designado por RUBUS, o qual abarca as mais diversas áreas de competência do Instituto e que tem como objetos a desmaterialização e simplificação de processos, a modernização administrativa e a inovação;
Técnico superior no Departamento de Gestão e Tecnologias da Informação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), entre janeiro de 2018 e junho de 2019;
Diretor do Departamento de Tecnologias de Informação da ERSAR, entre outubro de 2011 e janeiro de 2018;
Coordenador do Departamento de Tecnologias de Informação da ERSAR, entre abril de 2004 e outubro de 2011;
Ao serviço da ERSAR, foi responsável pela implementação de toda a infraestrutura de TI e de SI, tendo definido as bases e contribuído para o desenvolvimento do sistema de informação do Regulador (Portal ERSAR), trabalho que mereceu a atribuição do prémio «CIO of the Year» na categoria «Government», pela CIONET.
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