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Ato Original
Despacho n.º 11478/2023
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8317/2023 de 07 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2023, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., José Miguel Pipa Vitorino Rio, sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos atos necessários à prossecução das atribuições e competências da Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal, previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., designadamente:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 5.000,00;
1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;
1.7 - Autorizar e pagar as despesas com fundos fixos que se integrem no âmbito das atribuições e competências do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, bem como pagar despesas e demais subsídios no âmbito da ação social, após competente autorização, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.8 - Pagar as despesas das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital, após competente autorização;
1.9 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.10 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.11 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
2 - Em matéria de recursos humanos:
2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do Núcleo;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável, do pessoal afeto à área de intervenção do Núcleo;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto ao Núcleo;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal afeto ao Núcleo.
3 - Emitir certidões e declarações relativas a situações no âmbito do respetivo Núcleo.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das competências previstas nos pontos 1.4, 1.7, 1.10 e 1.11.
5 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente.
17 de outubro de 2023. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção, Paulo Jorge da Silva Teixeira.
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