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Ato Original
Despacho n.º 11 514/2003 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização concedida pelos n.os I, n.os 1 e 4, e II, n.os 1, 4 e 8, do Despacho n.º 3816/2003 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, subdelego as seguintes competências, que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) No director de serviços do IVA, Manuel Luís Araújo Prates:
1) Autorizar, aos sujeitos passivos do IVA, o encerramento mensal das contas em data diferente do final do mês;
2) Autorizar, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do CIVA, a desmaterialização dos elementos de suporte dos livros e registos contabilísticos que não sejam documentos autênticos ou autenticados;
3) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento do imposto ou de outros encargos tributários;
4) Autorizar a correcção de erros a que se refere o n.º 7 do artigo 71.º do CIVA, até ao limite de Euro 5000;
5) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
6) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
7) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
8) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
9) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
10) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços.
b) O presente despacho de subdelegação produz efeitos desde 13 de Março de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação.
8 de Maio de 2003. - O Subdirector-Geral, António de Sousa e Menezes.