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Ato Original
Despacho n.º 11518/2023
Nos termos do disposto no artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Tenente-Coronel (1961033) João Rafael Lavado Eufrázio da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 16 de outubro de 2023 e 15 de outubro de 2028.
A licença sem remuneração é concedida na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 186.º, para o período inicial de nove meses, e na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, para o restante período.
2 de novembro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
317027807
