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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 529/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, Dr.ª Maria Manuela Machado Araújo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes, até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
b) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de guias de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas despesas nos termos legais;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Ao abrigo da disposição citada no n.º 1 do presente despacho e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego ainda a competência para autorizar e realizar despesas por conta das dotações orçamentais afectas ao Gabinete, até ao limite das competências previstas no artigo 17.º do referido Decreto-Lei n.º 197/99, para os directores-gerais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos previstos nesta delegação de competências praticados desde esta data.
15 de Maio de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
