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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 532/2000 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte de 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa.
O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende, assim, prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da rede ferroviária nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento da velocidade de circulação e aumentando o conforto do passageiro, aliados a um aumento de segurança e de fiabilidade de circulação ferroviária.
Inserido neste projecto, e tendo em vista a modernização da linha do Sul, torna-se necessário proceder a alguns trabalhos ao nível do traçado da via, bem como à construção das pontes do Barranco ao quilómetro 115,980, do Espinhaço de Cão ao quilómetro 124,619 e do Corona ao quilómetro 125,890.
Considerando o exposto e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das obras necessárias à remodelação da linha do Sul entre os quilómetros 94,000 e 102,000 e entre os quilómetros 113,550 e 126,660, bem como à construção das pontes do Barranco ao quilómetro 115,980, do Espinhaço de Cão ao quilómetro 124,619, e do Corona ao quilómetro 125,890, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os n.os 6861 a 6868 e 6767 a 6780 e respectivos mapas de identificação e áreas, publicadas em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Linha do Sul
Mapa de áreas