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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 532/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 13 118/2005, de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na directora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
1.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização de escolha e início de procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
1.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
1.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 199 000;
1.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.
2 - O conselho de administração deverá apresentar-me, trimestralmente, um relatório discriminado sobre o uso dos poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
28 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
