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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 533/2006 (2.ª série). - Através do despacho n.º 5304/2005, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2005, foi prevista a comparticipação especial pelo escalão A dos medicamentos biológicos com indicação na artrite reumatóide, identificados no anexo I do referido despacho, quando prescritos para o tratamento daquela doença ao abrigo de um protocolo de monitorização.
Trata-se de medicamentos classificados como de receita médica restrita, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto, por a sua utilização ser reservada a certos meios especializados.
O despacho n.º 5304/2005 estabeleceu como condição necessária para a comparticipação que o doente estivesse incluído no protocolo de monitorização da artrite reumatóide e que os medicamentos fossem dispensados em centros que aderissem ao protocolo.
Este protocolo seria objecto de regulamentação específica, competindo ao INFARMED o desenvolvimento dos respectivos procedimentos. A data do início da implementação do protocolo não devia exceder 60 dias após a data da publicação do despacho.
A regulamentação do protocolo de monitorização não foi concluída por falta de consenso entre as partes envolvidas.
Verificando-se a impossibilidade de implementar o protocolo de monitorização da artrite reumatóide nos termos previstos no despacho n.º 5304/2005 (e estando os medicamentos por este abrangidos acessíveis em meio hospitalar), importa proceder à revogação do referido despacho.
Assim:
Ao abrigo da delegação constante do despacho n.º 13 118/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, revogo o despacho n.º 5304/2005, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2005.
5 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
