Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11542/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao I. S. R. - Instituto de Sistemas e Robótica, com o NIPC 502 854 227, com sede no Departamento de Engenharia Electrónica e de Computadores da Universidade de Coimbra, 3030-290 Coimbra, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários. Não estão incluídas as prestações de serviços que resultem do ensino (cursos ou formação) e de pareceres e projectos meramente técnicos;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 1 Janeiro de 2009, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
11/08/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, Aviso n.º 7337/2010, DR, 2.ª Série, n.º 71 de 12/04/2010).
304527093