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Ato Original
Despacho n.º 11545/2022
Artigo único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 6 de setembro de 2022 do Exmo. MGen DARH, são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos em regime de contrato a seguir mencionados:
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde 6 de setembro de 2022, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são promovidos, correspondente ao nível remuneratório 6, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
3 - Têm direito ao vencimento pelo posto da promoção desde 6 de setembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
9 de setembro de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
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