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Ato Original
Despacho n.º 11 548/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Brigada Ligeira de Intervenção. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante da Brigada Ligeira de Intervenção, major-general António Luís Ferreira do Amaral, a competência para, no âmbito dessa brigada:
a) Autorizar deslocações em serviço no território do continente que dêem direito ao abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril;
b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial" nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Brigada Ligeira de Intervenção, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas até 25 000 contos, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - As competências referidas na alínea c) do n.º 1 e para autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de "confidencial", podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante e no Chefe do Estado-Maior da Brigada Ligeira de Intervenção, bem como nos comandantes das unidades da mesma Brigada que venham a ser destacadas para teatros de operações fora do território nacional.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada Ligeira de Intervenção que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
15 de Maio de 2000. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Q. Martins Barrento, general.