Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11549/2025
A Portaria n.º 359/2025/2, de 23 de maio, procedeu à autorização da despesa decorrente da ordenação de serviços complementares ao contrato relativo ao procedimento de contratação pública, com a referência CPI 11/2022/UCMJ, para aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.
Através do artigo 5.º desta portaria, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a Secretária de Estado da Justiça delegou, com a faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
A secretária-geral do Ministério da Justiça, através do Despacho n.º 5981/2025, de 28 de maio, subdelegou na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), mestre Blandina Maria da Silva Soares, todas as competências que lhe foram delegadas pelo artigo 5.º da Portaria n.º 359/2025/2, de 23 de maio.
Considerando que, à data da assinatura da adenda ao contrato CPI/11/2022/UCMJ - Ordenação de Serviços Complementares, pela coordenadora da eBUPi, em 12 de junho de 2025, os atos de delegação e subdelegação de competências se encontravam extintos, por caducidade, resultante da mudança do titular do órgão delegante, torna-se necessário praticar um novo ato de delegação de competências e ratificar o ato de assinatura praticado pela coordenadora da eBUPi.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025:
1 - Subdelego, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados no âmbito da ordenação de serviços complementares ao contrato relativo ao procedimento de contratação pública, com a referência CPI 11/2022/UCMJ, para aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o ato de assinatura da adenda ao contrato CPI/11/2022/UCMJ, praticado pela coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi).
26 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
319584362