Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11553/2021
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12/11/2021, precedido da anuência do trabalhador e do seu serviço de origem, Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior, do trabalhador João Pedro de Vasconcelos Pereira, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reportado a 01 de novembro de 2021.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ou seja, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única.
15 de novembro de 2021. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
314737176