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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 575/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e das competências que me foram delegadas pelo Primeiro-Ministro através do seu despacho n.º 19 496/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2005, subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respectivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março.
O presente despacho produz efeitos a 28 de Março, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima subdelegados.
10 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.