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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 576/2006 (2.ª série). - A Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, que aprovou o OE para 2006, em matéria de imposto automóvel, prevê a adopção, a partir de 1 de Julho, das emissões do dióxido de carbono (CO2) como factor de cálculo do imposto.
Assim, torna-se necessário proceder à reformulação do suporte declarativo actualmente em vigor, declaração aduaneira de veículo (DAV), de forma a acolher a referida alteração, bem como proceder à sua actualização, no que respeita à abolição da classificação fiscal dos veículos ligeiros de mercadorias derivadas de ligeiros de passageiros e consequente substituição por uma nova classificação.
Procede-se igualmente à actualização das instruções relativas ao pagamento do IVA resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - É aprovado o modelo de declaração aduaneira de veículos (DAV) e respectivas instruções de preenchimento, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O modelo referido no número anterior entra em vigor no dia 1 de Julho de 2006.
10 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
