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Ato Original
Despacho n.º 11576/2026
No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação do Conselho Diretivo (extrato) n.º 177/2026, de 9 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Cristina Graça Rodrigues, Diretora da Unidade de Apoio a Programas (UAP), e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-C dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, no âmbito das competências para a prática dos atos com vista a assegurar a coordenação da C3 e da C17 do Programa de Recuperação e Resiliência, designadamente:
1 - Praticar os atos necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização da execução legal e contabilístico-financeira dos projetos de que o ISS, I. P., seja entidade gestora ou beneficiária;
2 - Despachar os pedidos de pagamento apresentados pelas entidades;
3 - Suspender o pagamento dos financiamentos nas situações regularmente previstas e fixar o prazo de sanação das irregularidades;
4 - Determinar a redução do financiamento público, nos casos em que tal medida seja aplicável;
5 - Aprovar os relatórios de execução anuais e finais dos projetos e ações;
6 - Coordenar e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes de estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;
7 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
10 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.
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