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Ato Original
Despacho n.º 11579/2022
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6484/2022 de 28Mar22, publicado no DR - 2.ª série, n.º 99, de 23Mai22 (Páginas 51 a 53), de S.Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são promovidos ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde 02 de agosto de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
2 de agosto de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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