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Ato Original
Despacho n.º 11 588/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de sargentos MARME:
1SAR MARME Q 042231-C, Carlos Alberto da Silva Rosendo - BA 6.
1SAR MARME Q 042235-F, Cândido Manuel Benvindo Bravo - BA 6.
1SAR MARME Q 037664-H, José Eduardo Alves Barroco de Sousa - BA 5.
1SAR MARME Q 042234-H, Jorge Dias Diogo - CFMTFA.
1SAR MARME Q 042227-E, Fernando Manuel Pedrosa de Carvalho - BA 5.
1SAR MARME Q 045248-D, Armando Luís Gonçalves da Cruz - BA 11.
1SAR MARME Q 048111-E, Adalberto Manuel Rebelo Bártolo da Silva - BA 5.
1SAR MARME Q 042228-C, Rui Manuel Varino Calado - BA 5.
1SAR MARME Q 048169-G, António Manuel dos Santos Alcobia - BA 5.
1SAR MARME Q 042216-K, José Manuel Serra Luís - CFMTFA.
1SAR MARME Q 048138-G, José Carlos Lopes Grilo - BA 11.
1SAR MARME Q 048086-L, Joaquim António Prates Lamarosa Dias - BA 1.
1SAR MARME Q 048039-J, José Luís de Abreu Sanches da Silva - BA 6.
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2004.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidade por esta ordem à esquerda do SAJ MARME 018711-K, Joaquim Luís da Silva Pinela.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
7 de Abril de 2005. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.
