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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 589/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de sorgo e cereais de Outuno/Inverno a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de hortícolas e milho pelo despacho n.º 952/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 14 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
ADARE - Associação para o Desenvolvimento e Apoio ao Regadio e Ecossistemas, associação com sede na Zona Industrial de Muge, lote 19, freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 507173422.
24 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
