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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 590/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da oliveira a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas e vinha pelo despacho n.º 8864/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1997, de protecção integrada na cultura da oliveira pelo despacho n.º 22 546/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, e de produção integrada da vinha pelo despacho n.º 7414/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002, objecto da rectificação n.º 1130/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
COOPQUER - Cooperativa Agrícola de Alenquer, C. R. L., cooperativa com sede na Rua de Sacadura Cabral, 15, freguesia de Triana, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501192891.
12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
