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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11597/2008
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei.
20 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
ANEXO
Albino Costa Oliveira
Amadeu Leite Cardoso
António Joaquim Fonseca
António Oliveira Pinho
António Reis Batista Ribeiro
António Rosa Cancelinha
Armindo Ferreira Loureiro
Artur José Alves Andrade Portugal
Augusto Natividade Ferreira
Fernando Castro Ferreira
Fernando Conceição Gonçalves Freitas
Fernando Constantino Rodrigues Carvalho
Fernando Rocha Dias
Gabriel Cunha Esteves
Januário Pedro Boletas
João Anselmo Nóbrega Teixeira
José Amorim
José Joaquim Teixeira Zuzarte
Manuel Bertolino Francisco Reverendo
Manuel Vasconcelos Nóbrega
Mário Fernando Gonçalves
Raimundo José Ferreira Olivença
Vítor Manuel
