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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11598/2008
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei.
Observando-se o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.
24 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
ANEXO
David Rodrigues Nogueira
Heitor Gil Vilhena
Luís Augusto Osório Leite de Noronha
Manuel Fernando Moreira Dias
Manuel Valente Azevedo
Mário Rodrigues
Rui Cristóvão Morais