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Ato Original
Despacho n.º 11 601/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, subdelego na coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos e Aprovisionamento, Maria Filomena Pinto Diegues, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias após parecer favorável do respectivo dirigente;
c) Assinar termos de aceitação na sequência de nomeações por mim efectuadas;
d) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
f) Emitir certidões, declarações e notas biográficas;
g) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos, no âmbito das atribuições do Núcleo de Recursos Humanos;
h) Decidir questões administrativas relativas ao pessoal sujeito ao regime de contrato individual de trabalho;
i) Celebrar contratos de seguro, desde que obrigatórios.
Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pela subdelegada Maria Filomena Pinto Diegues incluídos no âmbito da presente delegação de competências desde o dia 18 de Novembro de 2004.
22 de Abril de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Jaime Paula Homem de Figueiredo Barreiros.
