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Ato Original
Despacho n.º 11602/2021
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 4 de novembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70), nele delegadas pelo Despacho n.º 82/2021, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos Soldados Graduados do 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
8 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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