Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11603/2008
Subdelegação de competências no subdirector da Direcção de História e Cultura Militar
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo nº 1 do despacho nº 3137/2008 do tenente-general Vice-Chefe do Estado Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série Nº 28, de 8 de Fevereiro de 2008, subdelego no subdirector da Direcção de História e Cultura Militar, Cor Inf NIM 19168376, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 19 de Dezembro de 2007, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo subdirector da Direcção de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Fevereiro de 2008. - O Director, Adelino de Matos Coelho, major-general.