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Ato Original
Despacho n.º 11603/2021
Artigo único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 4 de novembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2021 (pág. 70), nele delegadas pelo Despacho n.º 82/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021 (pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 15 de outubro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
8 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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