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Ato Original
Despacho n.º 11 629/2005 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e do n.º 4 do despacho n.º 21 428/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Maria Helena da Silva André Reis Marques, directora do Serviço de Pessoal, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Propor a admissão de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual;
1.2 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal dentro do que estiver superiormente estabelecido.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Justifica ou injustificar faltas dos funcionários e agentes, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do regime do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.2 - Exarar visto nas relações mensais de assiduidade;
2.3 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
2.4 - Autorizar o processamento da reversão do vencimento de exercício;
2.5 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil, para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País;
2.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.7 - Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando devidamente requisitados nos termos da lei processual respectiva;
2.8 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.9 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos gerais;
2.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração, desde que não exceda um terço do vencimento;
2.11 - Enviar para publicação na Imprensa Nacional todos os movimentos de pessoal;
2.12 - Desenvolver o processo de constituição de júris de concursos internos e externos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
11 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, António Pedro Araújo Lopes.
