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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 11635/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
3 de agosto de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
206339736