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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 650/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da referida lei, o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade russa Andrey Andreievich Stepanov solicitado pelas autoridades russas por, no âmbito do processo n.º 5726, que corre termos no Tribunal de Sochi, ter sido acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punível pelo artigo 158.º, n.º 2, do Código Penal russo.
17 de Maio de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
