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Ato Original
Despacho n.º 11 652/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, e o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado em Direito Júlio Coelho Martins, os poderes para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;
d) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado, até ao limite de 50 000$00, e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento privativo do Governo Civil até ao limite de 50 000$00;
f) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar a correspondência que seja de mero expediente;
g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações, solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos informações que considere convenientes ou necessárias para o efeito e proferindo nos mesmos despachos;
h) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;
i) Conceder licenças para as férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
j) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;
k) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços de transportes colectivos de passageiros;
l) Autorizar a reversão do vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil, nos termos legais;
m) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença nos termos legais.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), c) e f).
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito de matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
17 de Maio de 2001. - O Governador Civil, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.