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Ato Original
Despacho n.º 11 653/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento administrativo, delego na secretária deste Governo Civil, licenciada Maria Teresinha de Freitas Filipe, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de passaporte;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despachar e assinar a respectiva correspondência;
c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;
d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado, assinar as respectivas folhas, documentos anexos e demais documentação relativa à contabilidade;
e) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até o montante de 500 000$00 (Euro 2493,99) por operação;
f) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;
g) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;
h) Assinar outros documentos, bem como alvarás;
i) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
j) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros voluntários;
l) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;
m) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias;
n) Conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
o) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;
p) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas de transporte;
q) Celebrar contratos de seguro e de assistência técnica;
r) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
s) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
t) Dar posse administrativa de obras públicas, nos termos legais.
2 - As competências delegadas constantes das alíneas a), c), d), g) e j) do n.º 1 poderão ser objecto de subdelegação, em casos de ausência ou impedimento.
3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e respectivas alterações, delego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre e no comandante da Polícia de Segurança Pública de Portalegre a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação.
4 - A competência delegada no número anterior pode ser objecto de subdelegação.
5 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de Maio de 2001. - O Governador Civil, João Galinha Barreto.
