Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11657/2008
Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade Música, variante de Instrumento, nas áreas de especialização em Violino, em Violoncelo, em Flauta Transversal, em Clarinete, em Trompete e em Piano, na Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior) , no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Música, variante de Instrumento, nas áreas de especialização em Violino, em Violoncelo, em Flauta Transversal, em Clarinete, em Trompete e em Piano, na Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Castelo Branco e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
13 de Abril de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco: Escola Superior de Artes Aplicadas.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Música, variante de Instrumento.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1 - 1. - Violino;
3.1 - 2 - Violoncelo;
3.1 - 3 - Flauta Transversal;
3.1 - 4 - Clarinete;
3.1 - 5 - Trompete;
3.1 - 6. - Piano.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - - Áreas de especialização em Violino, em Violoncelo, em Flauta Transversal,em Clarinete e em Trompete:
6.1 - 1 - Em áreas obrigatórias:
6.1 - 2 - Em áreas opcionais:
6.2 - Área de especialização em Piano:
6.2 - 1 - Em áreas obrigatórias:
6.2 - 2 - Em áreas opcionais:
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Castelo BrancoEscola Superior de Artes Aplicadas
Grau: Mestre
Música, variante de Instrumento Áreas de especialização em Violino, em Violoncelo, em Flauta Transversal, em Clarinete e em Trompete
QUADRO N.º 1
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano Área de especialização em Piano
QUADRO N.º 3
1.º ano
QUADRO N.º 4
2.º ano
