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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11657/2021
Considerando que Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (HPDFF), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91 e transformado em entidade pública empresarial, através do Decreto-Lei n.º 203/2008, de 10 de outubro, regendo-se i) pelos Estatutos aprovados pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, constantes do seu anexo ii, ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e, subsidiariamente, iii) pelo regime jurídico do Sector Público Empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial do HPDFF, qualificado como uma entidade de interesse público, nos termos do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas (ROC) ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, designada, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
Considerando que o n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos do HPDFF dispõe que o ROC é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, tendo o mandato a duração de três anos, renovável por uma única vez;
Considerando que o conselho fiscal do HPDFF apresentou, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma proposta fundamentada de recondução do atual ROC, para o mandato 2021-2023;
Considerando que foi atribuído ao HPDFF a classificação de B (85 %) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março; e
Considerando o enquadramento remuneratório dos membros dos órgãos de fiscalização das empresas públicas integradas no serviço nacional de saúde e qualificadas como entidades de interesse público, estabelecido pelos despachos do Secretário de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde;
Determina-se, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do HPDFF e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativamente aos honorários, o seguinte:
1 - Designar como revisor oficial de contas do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., para o mandato 2021-2023, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas BDO & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem sob o n.º 29, inscrita na CMVM sob o n.º 20161384, com o número de identificação fiscal 501340467, com sede na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada pela ROC n.º 1366, Ana Gabriela Barata de Almeida.
2 - Fixar os honorários da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas no valor de (euro) 56 400, para o triénio 2021-2023, o que corresponde a um valor anual de (euro) 18 800, pagos de acordo com a periodicidade prevista em contrato de prestação de serviços a celebrar entre o HPDFF e o respetivo ROC.
Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que as tomem por objeto.
Ao valor dos honorários acresce IVA à taxa legal em vigor.
Deverão ainda ser reembolsadas pela entidade ao ROC as despesas de transporte e alojamento, bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
12 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 17 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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