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Ato Original
Despacho n.º 11 671/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal e dando execução ao douto acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 25 de Novembro de 2004, que anulou o despacho de 17 de Junho de 1996 do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal por falta de fundamentação, decido, em sua substituição, o seguinte:
1 - Promover o 706861, sargento-chefe da classe de manobra Manuel José Cristeta Furtado, e o 747961, sargento-chefe da classe manobra Joaquim Machado de Oliveira, ao posto de sargento-mor da mesma classe, a contar de 1 de Janeiro de 1996, ao abrigo da alínea a) do artigo 297.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho. Estes militares foram dispensados de satisfazer a condição especial de promoção prevista na alínea a) do artigo 20.º do citado Decreto-Lei n.º 34-A/90, em conjugação com o artigo 299.º, n.º 1, do EMFAR (tempo mínimo global no posto de sargento), ao abrigo do n.º 1 do artigo 198.º do EMFAR.
2 - Apesar de ser mais antigo do que os militares supramencionados, o 55159, sargento-chefe da classe de manobra José Joaquim Amaral, não preenche a condição especial do tempo mínimo global na categoria de sargento (17 anos no activo), expressa na alínea a) do artigo 20.º do citado Decreto-Lei n.º 34-A/90, para que possa ser promovido ao posto de sargento-mor, nos termos dos artigos 56.º, 64.º, n.º 1, alínea e), 142.º e 299.º, n.º 1, do referido Estatuto. Por outro lado, não pode beneficiar da dispensa das condições especiais de promoção previstas no n.º 1 do artigo 198.º do EMFAR, uma vez que já havia beneficiado dessa mesma prerrogativa aquando da sua promoção a sargento-chefe, sendo que o n.º 2 do referido artigo 198.º proíbe que o mesmo militar beneficie dessa dispensa duas vezes ao longo da sua carreira.
6 de Maio de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.