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Ato Original
Despacho n.º 11 675/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competência no comandante da Escola Prática de Cavalaria. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 171/2000 (2.ª série), de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, subdelego no comandante da Escola Prática de Cavalaria, coronel de cavalaria João Gilberto de Mascarenhas de Sousa Soares da Mota, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais, até 1000 contos.
2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 no 2.º comandante da Escola Prática de Cavalaria.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Cavalaria que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de Maio de 2000. - O Governador Militar, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.
