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Ato Original
Despacho n.º 11684-A/2024
A Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março, aprovou o Regulamento do Programa Cheque-Livro. Tornou-se, entretanto, necessário proceder a um ajuste pontual na edição do Programa Cheque-Livro de 2024.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento do Programa Cheque-Livro, anexo à Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março, determino o seguinte:
1 - O prazo previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento do Programa Cheque-Livro, anexo à Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março, é prorrogado até ao dia 23 de abril de 2025.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de setembro de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
318171762