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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 689/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e tendo em vista a necessária articulação com o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no que respeita à aquisição de serviços e bens, bem como às respectivas estimativas de valores, a que se referem os artigos 23.º, 24.º e 25.º deste mesmo diploma, subdelego no chefe do meu Gabinete, licenciado José Alexandre Fernandes Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em dias feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a respectiva despesa;
2) Autorizar despesas resultantes de deslocações em serviço;
3) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
4) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
5) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
6) Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete até aos limites constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, ou seja, até aos valores da competência própria atribuída aos directores-gerais;
7) Autorizar todas as despesas eventuais de representação dos serviços do Gabinete até ao montante de Euro 2500 e a utilização de carros de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.
O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005.
12 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
