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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 701/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro, por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.
Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, inter-regionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de 28 de Abril de 2005 e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e do previsto no n.º 2 da cláusula XII do protocolo homologado pela Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 354/97, de 26 de Maio, 669/99, de 18 de Agosto, e 114/2003, de 29 de Janeiro, nomeio, sob proposta da Associação Portuguesa dos Geladeiros Artesanais - ARTOGEL e do conselho directivo do IEFP, para as funções de vogal do conselho técnico-pedagógico do CFPSA - Centro de Formação Profissional do Sector Alimentar Carlos Maximino Valentim Rodrigues, exonerando, a partir desta data, Carlos Gonçalves Abreu das funções que vinha exercendo como vogal do mesmo órgão.
28 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
