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Ato Original
Despacho n.º 11 715/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º, alínea b), do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho, e nos termos das competências que me foram delegadas pela deliberação do conselho de direcção dos SSGNR de 24 de Março de 2003, subdelego no tenente-coronel SGE Manuel Francisco Trindade Gonçalves as competências para, em representação destes Serviços Sociais da GNR, outorgar as escrituras públicas de constituição de propriedade horizontal dos prédios que integram o património destes Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 270/2000, de 7 de Novembro, nos contratos promessa de compra e venda e nas respectivas escrituras de alienação das fracções autónomas nos termos do mesmo diploma legal.
Consideram-se ratificados os actos previstos na presente subdelegação de competências praticados desde 24 de Março de 2003, até à sua publicação no Diário da República.
O presente revoga o despacho n.º 4/2003, publicado sob o n.º 8732/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 2003.
20 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.