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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11765/2022
Considerando que pelo Despacho n.º 15601/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012, foi autorizada a adesão e a assinatura do Programme Arrangement Regarding The Helicopter Exercise Programme da Agência Europeia de Defesa;
Considerando que pelo Despacho n.º 1140/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, foi autorizada a assinatura do Helicopter Exercise Programme Arrangement no. B-1377-CP-GP - Amendement;
Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, através da Força Aérea, no Programa de Treino de Helicópteros da Agência Europeia de Defesa, o qual visa o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta de helicópteros, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;
Considerando as vantagens que decorrem dessa participação e o interesse declarado, no Comité Diretor da Agência Europeia de Defesa de 30 de novembro de 2011, em continuar a participar no Programa de Treino de Helicópteros;
Considerando que o Amendement no. 3 to Programme Arrangement no. B-1377-CAP-GP do Helicopter Exercise Programme está conforme com as regras e procedimentos aplicáveis aos programas da Agência, aprovados pelo Comité Diretor da EDA, e o seu conteúdo estabelece com clareza o objetivo do programa, método de trabalho e produtos esperados, designadamente a realização de exercícios de helicópteros e simpósios anuais para partilha de informação relativa a lições aprendidas dos exercícios e outras experiências das operações reais;
Considerando os benefícios, nomeadamente económicos, diretos e indiretos, e também de natureza da política de defesa por via do forte empenhamento nacional e as vantagens da participação nacional no programa em apreço, projeto bandeira da Agência Europeia de Defesa, no contexto do pooling & sharing europeu, e no seguimento do empenhamento que tem vindo a ser demonstrado em relação ao acolhimento dos exercícios «Hot Blade» em Portugal e, dessa forma, o interesse nacional de Portugal nesta iniciativa multinacional:
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Amendement no. 3 to Programme Arrangement no. B-1377-CAP-GP relativo ao Helicopter Exercise Programme, que me foi submetida pelo Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;
2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com faculdade de subdelegação, a assinatura do Amendement no. 3 to Programme Arrangement no. B-1377-CAP-GP do Helicopter Exercise Programme.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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