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Ato Original
Despacho n.º 11785/2022
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, para uso no controlo do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Considerando também a necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, a requerimento da empresa MICOTEC - Eletrónica, Lda., representante em Portugal da empresa fabricante: LECTOR VISION, Espanha.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março.
22 de setembro de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
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