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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 788/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 31.º da mesma lei, considero admissível o pedido de extradição para a República de Angola do cidadão de nacionalidade angolana João Lengue, o qual, no âmbito do procedimento criminal n.º 162/2002, da Direcção Nacional de Investigação Criminal de Angola, se encontra indiciado pela prática de um crime de tráfico ilícito de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 4.º da Lei n.º 3/99, de 6 de Agosto.
2 de Junho de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.