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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 793/2005 (2.ª série). - Considerando que:
1) O Conselho Consultivo do Ensino Superior foi criado pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, que aprovou o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior, tendo o mesmo competência no âmbito de todo o ensino superior, universitário e politécnico, público e não público;
2) A representação dos estabelecimentos de ensino superior militar no referido Conselho será regulamentada por despacho do Ministro da Defesa Nacional;
3) Pelo despacho n.º 85/MDN/2005, de 2 de Maio, foi criado o Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar, com a finalidade, entre outras, de preparar e acompanhar a integração do ensino superior militar, tendo sido então nomeado para presidente o tenente-general (res.) José Eduardo Martinho Garcia Leandro:
Assim, determino que:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, seja designado como representante dos estabelecimentos de ensino superior militar no Conselho Consultivo do Ensino Superior o presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar, tenente-general (res.) José Eduardo Martinho Garcia Leandro, em substituição do representante em exercício.
2 - Seja revogado o despacho n.º 26/MEDN/2003, de 13 de Fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de Maio de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
