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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11807/2023
De acordo com o despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças n.º 534/2005, de 3 de agosto, a Embaixada de Portugal em Moscovo está classificada como posto de classe C, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
Tendo em conta a situação de conflito vivida atualmente na Rússia, decorrente da agressão iniciada por aquele país contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, com reflexos na situação securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal naquele país, com impactos no terreno que já redundaram em episódios sensíveis de insegurança no território russo, nomeadamente nos acontecimentos ocorridos no final de junho e consequente agravamento notório dos riscos ali existentes neste domínio;
Considerando igualmente os fortes condicionamentos em termos funcionais, desde dificuldades de interlocução com as autoridades locais à complexidade inerente à realização de tarefas correntes, resultantes das fortes sanções ocidentais que levam as autoridades russas a considerar os funcionários da Embaixada de Portugal como representantes de um país inamistoso;
Sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessária uma alteração pontual à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco, no âmbito da lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Decreto-Lei n.º 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sob proposta do Conselho Diplomático, foi determinada a seguinte alteração ao Despacho Conjunto n.º 534/2005, de 3 de agosto, na parte relativa à classificação de zona de risco dos postos nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
1 - É aditada à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco a Embaixada de Portugal em Moscovo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 3 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317028211