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Ato Original
Despacho n.º 11820/2022
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a estudantes com única matrícula nas formações a realizar ao abrigo do Projeto Next Level Higher Education for All @Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.
29 de julho de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes com única matrícula nas formações a realizar ao abrigo do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados, com única matrícula, nas formações a realizar na Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), no âmbito do Contrato Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026. Pretende-se, com a atribuição de bolsas, incentivar o Mérito e a Excelência.
Artigo 2.º
Bolsa de estudo por mérito
1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor anual fixo, destinada a estudantes que concluam a totalidade do curso com um aproveitamento escolar excecional.
2 - A bolsa será atribuída à/ao estudante com a média final de curso mais elevada. Em caso de empate, será atribuída a bolsa de estudo por mérito à/ao estudante com a média de licenciatura de ingresso ao curso mais elevada.
3 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da ESCS, à/ao estudante numa só prestação.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Constituem condições para a atribuição da bolsa a/o estudante estar matriculado no 1.º ano (com única matrícula) numa das pós-graduações da ESCS-IPL, no âmbito do Contrato Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026.
Artigo 4.º
Valor da bolsa
O valor da bolsa a atribuir corresponde a 50 % do valor da propina.
Artigo 5.º
Procedimento de atribuição das bolsas
1 - Cabe à ESCS-IPL proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com critérios referidos nos números seguintes. O júri é constituído pelo coordenador (Presidente do Júri) e subcoordenador do curso, e por um dos membros da Direção da ESCS. O processo deverá ter início 15 dias úteis após o final dos exames de época especial.
2 - Antes do início do processo de seleção, os critérios de atribuição de bolsa são tornados públicos, através da divulgação na página institucional da ESCS-IPL.
3 - A seriação dos bolseiros será feita de acordo com a média final de curso.
4 - Casos de empate serão resolvidos por um júri (supramencionado), constituído pelo coordenador (Presidente do Júri) e subcoordenador do curso, e por um dos membros da Direção da ESCS, sendo produzida ata da reunião para o efeito.
5 - Concluído o procedimento de seleção, a ESCS-IPL deve publicitar na página web da instituição os estudantes a quem será atribuída bolsa de estudo por mérito, para efeito de eventual reclamação, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6 - No prazo fixado para o efeito, e findo o prazo de reclamação do ponto anterior, os Serviços Académicos comunicam à Direção da ESCS-IPL e aos Serviços do IPL, a lista dos estudantes selecionados para ser atribuída bolsa de estudo, enviando, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Nome completo do/a estudante;
b) Número do/a estudante;
c) Nome da Pós-graduação;
d) MÉDIA a que se refere o artigo 3.º;
e) Endereço de correio eletrónico;
f) Contacto telefónico;
g) Morada;
h) IBAN, até ao prazo de 15 dias úteis.
7 - Após a conclusão do procedimento referido no artigo anterior, o montante correspondente ao valor da bolsa será pago pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da ESCS.
8 - A ESCS confere um diploma comprovativo às/aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito, até ao prazo de um mês da atribuição pública da bolsa.
Artigo 6.º
Valor da bolsa
O Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todas/os as/os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
315737445
