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Ato Original
Despacho n.º 11824-C/2019
Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019 (LOE 19), conjugado com o n.º 5 do artigo 93.º e no artigo 218.º do Estatuto do Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é autorizada a abertura de 150 lugares para admissão ao Curso de Formação de Sargentos para os anos 2019/2021, bem como a consequente graduação no posto de furriel no final do 1.º ano e o ingresso na categoria de sargento da Guarda Nacional Republicana, mediante promoção ao posto de segundo-sargento.
11 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de dezembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 12 de dezembro de 2019. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
312851382