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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 829/2006 (2.ª série). - O contrato adjudicado a uma empresa privada para prestação de serviços de apoio à comissão técnica (CT) do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) findou no mês de Março próximo passado, com a elaboração dos relatórios sectoriais dos grupos de trabalho e do relatório intercalar da CT da 1.ª fase do PRACE.
Foi tomada decisão de não renovar ou celebrar novo contrato para os mesmos efeitos durante a 2.ª fase do PRACE. Em alternativa:
1 - Procede-se à constituição de um grupo de trabalho para prestar o necessário apoio técnico à elaboração do relatório final da 2.ª fase do PRACE, com as propostas de organização das microestruturas de todos os ministérios, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2005, de 7 de Novembro.
2 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
Licenciado José Eduardo Lopes Luís, assessor principal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), que coordenará.
Licenciado Manuel Gonçalves Abreu, assessor principal, do Instituto de Informática do MFAP.
Licenciada Cláudia Cardoso, técnica superior do Instituto de Informática do MFAP.
Horácio Cardoso, verificador auxiliar da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
Rita Cristina Martins Pires, técnica profissional principal do Instituto de Informática.
3 - O coordenador e os membros do grupo de trabalho auferem, respectivamente, uma remuneração mensal de Euro 500 e Euro 300.
4 - O grupo de trabalho tem a duração de dois meses.
16 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.