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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 857/2006 (2.ª série). - O despacho n.º 9083/2000, de 3 de Maio, cometeu ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste a capacidade para autorizar o uso da Denominação de Origem Protegida Terra Quente para mel.
Posteriormente, por escritura pública de 31 de Janeiro de 2006, aquela entidade modificou a sua forma jurídica, constituindo-se como cooperativa, passando a designar-se por Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L.
Verificados os novos estatutos e nada neles constando que prejudique os produtores interessados no uso da Denominação de Origem referida, associados ou não da mesma entidade, determino atribuir à Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L., as mesmas responsabilidades e obrigações anteriormente cometidas pelo despacho n.º 9083/2000, de 3 de Maio, ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste.
18 de Maio de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
