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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11873/2009
O Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento às administrações fiscais sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.
Pretende-se, em conformidade com o referido diploma, que sejam comunicadas à administração fiscal as operações que não tenham justificação de carácter económico, bem como as que, tendo justificação económica, impliquem uma vantagem fiscal que contribuirá decisivamente para a sua adopção.
Podendo revelar-se complexa a avaliação da predominância da vantagem fiscal nos esquemas de planeamento, porque envolve a estimativa de resultados futuros, esclarece-se o seguinte:
a) Nos casos em que o esquema se destine a ser adoptado por um número indeterminado de utilizadores deve ser sempre comunicado;
b) Quando o esquema se destine a um utilizador específico deve ser comunicado sempre que se verifique uma vantagem fiscal estimada indeterminada ou superior a (euro) 100 000.
5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
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