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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11881/2022
Considerando que:
a) Pelo Despacho n.º 1498-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, foi criado o Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, com o objetivo de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação, um relatório final - Livro Branco sobre Práticas Tradicionais Nefastas (PTN), com contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados;
b) Não foi possível, ao referido Grupo de Trabalho, cumprir tempestivamente todos os objetivos, nomeadamente a apresentação do relatório final - Livro Branco sobre PTN;
c) Em face do exposto, afigura-se necessário proceder a uma prorrogação de prazo para finalização da missão conferida ao Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 1498-A/2021.
Assim, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e no uso da delegação de competências conferidas através do Despacho n.º 7664/2022, de 8 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022:
1 - Prorrogar, por mais um ano, o mandato do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, criado pelo Despacho n.º 1498-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.
315755735